O processo sucessório no Brasil
O andamento do inventário judicial – passo a passo
Quando um parente falece e há bens no Brasil, os herdeiros devem liquidar a herança no país de forma adequada. Dependendo das circunstâncias, isso pode ser feito de forma extrajudicial ou por meio de um processo deinventário judicial.
Um processo sucessório judicial é necessário, sobretudo, quando os herdeiros não conseguem chegar a um acordo, quando há herdeiros menores de idade ou incapazes de praticar atos jurídicos ou quando não estão preenchidos outros requisitos legais para um processo extrajudicial.
Para muitos herdeiros alemães, o processo sucessório brasileiro é, a princípio, algo desconhecido. Ao contrário do que ocorre na Alemanha, não existe um certificado de herança que comprove a condição de herdeiro e libere imediatamente o patrimônio. Em vez disso, todo o patrimônio é registrado, avaliado e, por fim, distribuído entre os herdeiros por meio de um processo judicial.
Neste artigo, mostramos a você, passo a passo, como normalmente se desenrola um processo de inventário judicial no Brasil.
Etapa 1: Análise da sucessão
Antes de apresentar um pedido, é preciso primeiro esclarecer quais são as normas jurídicas aplicáveis.
Nesse contexto, são analisadas, entre outras, as seguintes questões:
Será que é mesmo necessário um inventário judicial?
Qual é o tribunal competente?
Quem é o herdeiro legítimo ou testamentário?
Existe algum testamento?
Qual era o regime de bens aplicável ao casal?
Quais bens fazem parte da herança?
Existem dívidas conhecidas?
Especialmente em casos de sucessão entre alemães e brasileiros, é necessário esclarecer questões adicionais relacionadas ao direito internacional privado. Quando os bens estão localizados tanto na Alemanha quanto no Brasil, muitas vezes é preciso levar em consideração ambas as ordens jurídicas. Uma boa estratégia poupa, nesse caso, muito tempo, dinheiro e estresse.
Exemplo:
Anton é cidadão alemão. Ele passou sua aposentadoria no Rio de Janeiro, onde também faleceu. Ele deixa várias contas bancárias no Brasil e um apartamento em Stuttgart.
Nesse caso, a partilha da herança deve ser realizada tanto na Alemanha quanto no Brasil. No entanto, o tribunal alemão deve aplicar o direito sucessório brasileiro. O tribunal alemão enfrenta dificuldades com isso e solicita um parecer jurídico sobre o direito sucessório brasileiro, além de documentos das partes envolvidas no Brasil, que são de difícil obtenção.
Etapa 2: Reunir a documentação
Em seguida, serão reunidos todos os documentos necessários para o processo.
Entre eles, destacam-se, em especial:
Certidão de óbito,
Cartões de identidade ou passaportes dos herdeiros,
Certidões de casamento e de nascimento,
Testamento (se houver),
Procurações,
Documentos do Registro de Imóveis,
Extratos bancários,
Documentação do veículo,
Contratos sociais,
outros comprovantes de bens.
Especialmente quando se trata de documentos estrangeiros, os documentos alemães precisam ser regularmente apostilados e traduzidos para o português por um tradutor juramentado. Em alguns casos, os documentos alemães também precisam ser registrados no Brasil antes de poderem ser utilizados em procedimentos jurídicos.
Documentos ausentes ou apresentados de forma incorreta estão entre os motivos mais comuns para atrasos.
Etapa 3: Apresentação do pedido de inventário
Assim que todas as informações essenciais estiverem disponíveis, o advogado brasileiro contratado apresentará o pedido de inventário ao tribunal competente.
Na proposta, entre outras coisas,
o testador,
todos os herdeiros,
o regime de bens conjugais,
ativos conhecidos,
passivos conhecidos
representado.
O processo judicial tem início oficialmente com o recebimento do pedido.
Etapa 4: Nomeação do administrador da herança (inventariante)
Em seguida, o tribunal nomeia um administrador da herança (inventariante). Não se deve confundir essa figura com o administrador da herança previsto na legislação alemã (§§ 1981 e seguintes do BGB).
Ele assume a administração da herança durante todo o processo e atua como ponto de contato do tribunal.
Entre suas atribuições estão, em especial:
Administração do espólio,
Apresentação de outros documentos,
Comunicação com o tribunal e as autoridades,
Informações aos demais herdeiros,
Colaboração na elaboração do inventário sucessório.
Em muitos casos, o cônjuge sobrevivente ou um dos herdeiros é nomeado administrador da herança. No entanto, isso não significa que ele tenha o direito de dispor sozinho da herança. Pelo contrário, ele age no interesse de todos os herdeiros.
Etapa 5: Elaboração das primeiras declarações
Após sua nomeação, o administrador da herança deve apresentar ao tribunal informações detalhadas sobre a herança.
Nesse contexto, são explicados, em especial:
todos os ativos conhecidos,
passivos existentes,
doações conhecidas,
contas bancárias existentes,
Imóveis,
Participações em empresas,
Veículos,
Títulos.
Dessa forma, o tribunal obtém, pela primeira vez, uma visão geral completa do patrimônio sucessório.
Caso venham a ser identificados outros bens posteriormente, estes podem, em princípio, ser declarados posteriormente.
Etapa 6: Avaliação do espólio
Na próxima etapa, determina-se o valor de cada um dos ativos.
A avaliação varia de acordo com o tipo de ativo.
No caso de imóveis, é comum que
Valores fiscais,
Valores de mercado,
Laudo ou
bases oficiais de avaliação
utilizado.
Não é raro que surjam disputas entre os herdeiros justamente em relação aos bens imóveis.
Quanto maior for o patrimônio, mais complexa costuma ser a avaliação.
Etapa 7: Participação dos demais herdeiros
Todos os herdeiros terão a oportunidade de se manifestar sobre o processo.
Você pode, por exemplo,
As informações fornecidas pelo responsável pelo inventário confirmam que,
exigir complementações,
apresentar objeções às avaliações,
contestar a quota de herança,
Contestar testamentos ou
Reivindicar direitos de indenização.
Se todas as partes envolvidas estiverem de acordo, o processo poderá prosseguir de forma relativamente rápida.
Por outro lado, caso surjam disputas, o processo de inventário pode se prolongar consideravelmente.
Etapa 8: Pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens por Herança (ITCMD) no Brasil
Antes da distribuição definitiva do espólio, é necessário calcular e pagar regularmente o Imposto sobre Transferências de Bens em Herança (ITCMD).
O valor do imposto depende de cada estado e do valor da compra.
Sem o comprovante de pagamento do imposto, o processo não pode ser concluído em muitos estados.
Em casos de sucessões germano-brasileiras, deve-se sempre verificar também as possíveis obrigações fiscais na Alemanha. Entre a Alemanha e o Brasil, existe o risco de dupla tributação, razão pela qual um planejamento cuidadoso é particularmente importante.
Etapa 9: Elaboração do plano de divisão
Assim que todos os bens forem identificados e as questões tributárias esclarecidas, será elaborado o plano de partilha.
Aqui é definido,
qual herdeiro receberá quais bens,
se são necessários pagamentos de compensação,
se os imóveis serão vendidos,
se os bens devem ser mantidos em conjunto.
Se todas as partes envolvidas estiverem de acordo, o processo pode, muitas vezes, ser concluído em curto prazo.
Etapa 10: Decisão judicial
Após a análise de toda a documentação, o tribunal proferirá a decisão final.
Dependendo do caso, os herdeiros recebem, em particular, um Formal de Partilha ou uma Carta de Adjudicação.
Esses documentos constituem a base jurídica para a transferência dos bens da herança.
No entanto, elas não substituem automaticamente todos os registros no cadastro; na maioria das vezes, é necessário providenciá-los por conta própria.
Etapa 11: Transferência dos ativos
Após a conclusão do processo judicial, os diversos bens devem ser transferidos para os respectivos herdeiros.
Entre eles estão, por exemplo:
Transferência de imóveis no Registro de Imóveis,
Autorização de contas bancárias,
Transferência de participações societárias,
Transferência de registro de veículos,
Ajustes em outros registros.
Somente após a conclusão dessas etapas é que os herdeiros poderão dispor livremente dos bens herdados.
Quanto tempo dura um processo judicial de inventário?
A pergunta das perguntas! Infelizmente, é difícil dar uma resposta geral para ela. No entanto, prazos de tramitação inferiores a um ano são, na maioria das vezes, uma exceção.
A duração depende, principalmente, dos seguintes fatores:
Extensão do espólio,
Número de herdeiros,
Conflito entre as partes envolvidas,
Avaliações imobiliárias,
questões tributárias,
Carga de trabalho do tribunal competente.
Um processo judicial simples de inventário pode, em alguns casos, ser concluído em até um ano.
Por outro lado, processos complexos ou contenciosos costumam se estender por vários anos.
Especialmente os processos sucessórios internacionais costumam exigir mais tempo, pois é necessário obter documentos de diversos países e levar em consideração diferentes ordenamentos jurídicos.
Em certos casos, após o processo sucessório brasileiro, pode ser necessário também um processo de obtenção de certidão de herança na Alemanha, o que também pode levar algum tempo.
Prepare-se para um processo demorado.
Nosso apoio em casos de sucessão entre a Alemanha e o Brasil
Os casos de sucessão internacional apresentam desafios específicos. Frequentemente, alguns herdeiros residem na Alemanha, enquanto o patrimônio sucessório se encontra, no todo ou em parte, no Brasil. A isso se somam questões complexas do direito sucessório internacional, particularidades tributárias, bem como a coordenação com autoridades e tribunais de ambos os países.
Acompanhamos nossos clientes durante todo o processo – desde a primeira análise jurídica, passando pela coordenação com nossos advogados parceiros no Brasil, até a transferência definitiva dos bens da herança. Nesse contexto, damos especial importância a uma assessoria clara, a uma comunicação transparente e à condução do processo da forma mais ágil possível.