Regime de bens brasileiro em caso de herança
Também no direito sucessório alemão, o regime de bens conjugal tem repercussões significativas na quota hereditária do cônjuge sobrevivente. No direito brasileiro, porém, essa relação é particularmente marcante. Para a correta liquidação da herança, é necessário, portanto, esclarecer inicialmente, em geral, a qual regime de bens o casamento estava sujeito.
Sem esclarecer essa questão prévia, não é possível determinar com precisão nem a quota hereditária nem os direitos patrimoniais do cônjuge.
O regime de bens previsto na lei no Brasil
O regime legal padrão do Direito brasileiro é acomunhão parcial de bens(art. 1.640 do Código Civil). Esse regime de bens se aplica automaticamente quando os cônjuges não tiverem celebrado um contrato de casamento.
Nesse contexto, aplica-se, em princípio, o seguinte:
Os bens que já existiam antes do casamento permanecem como propriedade exclusiva de cada cônjuge.
Os bens adquiridos a título oneroso durante o casamento pertencem, em princípio, em comum aos dois cônjuges.
Em caso de herança, determina-se, em primeiro lugar, a chamada “meação”, ou seja, a parcela do regime de bens que cabe ao cônjuge sobrevivente. Somente a parte restante faz parte da herança.
Isso costuma gerar mal-entendidos em casos de sucessão entre alemães e brasileiros. Se, por exemplo, um imóvel adquirido durante o casamento estiver registrado apenas em nome do cônjuge falecido, isso não significa automaticamente, segundo a legislação brasileira, que o imóvel faça parte integralmente da herança.
A posição do cônjuge em caso de herança
Além da meação, o próprio cônjuge pode ser herdeiro. Se isso ocorre e em que medida, depende, por sua vez, do regime de bens.
No regime de comunhão de bens adquiridos, o cônjuge frequentemente disputa, juntamente com os filhos do falecido, os bens próprios deste, ou seja, especialmente os bens que já existiam antes do casamento ou que foram adquiridos a título gratuito.
A participação exata do cônjuge pode, portanto, diferir consideravelmente da situação jurídica alemã.
Os principais regimes de bens do Brasil
A legislação brasileira prevê, essencialmente, quatro regimes de bens:
a)Comunhão parcial de bens
Regra legal. Em princípio, os bens adquiridos durante o casamento são comuns.
b)Comunhão universal de bens
Praticamente todo o patrimônio dos dois cônjuges passa a ser comum.
c)Separação de bens
Os bens permanecem separados. É preciso distinguir entre a separação de bens voluntária e a imposta por lei, uma vez que as consequências em matéria de sucessão podem ser diferentes.
d) Participação nos ganhos (participação final nos ganhos)
Regime matrimonial pouco comum, caracterizado pela separação de bens durante o casamento e pela posterior compensação dos ganhos patrimoniais.
Qual é a legislação aplicável aos casais alemão-brasileiros?
Em casos internacionais, surge ainda a questão de saber qual é, de fato, a legislação que determina o regime de bens.
De acordo com o Art. 7, § 4º da LINDB, o regime de bens rege-se, em princípio, pela legislação do primeiro domicílio conjugal dos cônjuges.
Isso pode fazer com que:
aplica-se o regime de bens alemão a um casamento com vínculo com o Brasil
o regime de bens brasileiro inverso também se torna relevante para cônjuges que residem na Alemanha
Especialmente nos espólios germano-brasileiros, a classificação do regime de bens é, portanto, frequentemente o primeiro e decisivo passo na análise do espólio.
Escolha da lei aplicável e contrato de casamento (pacto antenupcial)
Nos casamentos entre alemães e brasileiros, frequentemente surge também a questão de saber qual é a legislação aplicável ao regime de bens. De acordo com o art. 7, § 4º, da LINDB, o regime de bens rege-se, em princípio, pela legislação do primeiro domicílio conjugal dos cônjuges.
A escolha expressa da lei aplicável não é regulamentada no Direito Internacional Privado brasileiro da mesma forma que, por exemplo, no Direito Internacional Europeu dos Bens (cf. Art. 22 do Regulamento da UE sobre o Direito dos Bens). Portanto, não é possível escolher contratualmente o sistema jurídico aplicável. No entanto, os cônjuges podem exercer influência significativa sobre seu regime de bens, especialmente por meio da celebração de umpacto antenupcial.
O pacto pré-nupcial corresponde, em termos funcionais, em grande parte ao contrato de casamento alemão e é necessário, sobretudo, quando os cônjuges desejam se afastar do regime de bens legal, que é a comunhão de ganhos. Tanto no Brasil quanto na Alemanha, esse contrato de casamento deve, em princípio, ser registrado em cartório.
Em casos internacionais, recomenda-se especial cautela. Mesmo que um contrato de união estável tenha sido celebrado de forma válida segundo a legislação alemã, isso não significa automaticamente que seus efeitos em matéria de regime de bens serão posteriormente reconhecidos no Brasil sem maiores dificuldades. Especialmente no que diz respeito a bens imóveis no Brasil, deve-se , portanto, verificar com antecedência se são necessárias disposições complementares ou uma adaptação geral ao ordenamento jurídico brasileiro.