Divórcio entre alemães e brasileiros

Competência, procedimento e consequências do divórcio

Um casamento entre a Alemanha e o Brasil costuma ser juridicamente mais complexo do que um divórcio puramente nacional. Frequentemente, os cônjuges moram em países diferentes, os filhos residem no Brasil ou na Alemanha, os bens estão distribuídos entre os dois países, e surge a questão de qual tribunal é competente e qual legislação deve ser aplicada.

Portanto, especialmente no caso de divórcios entre alemães e brasileiros, deve-se verificar desde o início onde o pedido de divórcio será apresentado e quais serão as consequências disso em relação à pensão alimentícia, à guarda dos filhos, ao patrimônio e ao reconhecimento da decisão.

Divórcio na Alemanha ou no Brasil?

A possibilidade de pedir o divórcio na Alemanha ou no Brasil depende, principalmente, da residência habitual, da nacionalidade e das circunstâncias familiares específicas.

Se um dos cônjuges ainda residir na Alemanha, muitas vezes um tribunal de família alemão pode ter jurisdição. Se ambos os cônjuges já residirem no Brasil ou se a família estiver estabelecida permanentemente no país, geralmente também é possível recorrer a um processo no Brasil.

É importante ressaltar que a escolha do tribunal pode ter consequências práticas significativas. Ela influencia não apenas o idioma, os custos e a duração do processo, mas, muitas vezes, também a forma como são tratados os temas de pensão alimentícia, patrimônio e filhos.

Qual é a legislação aplicável ao divórcio?

No caso de um divórcio perante os tribunais alemães, a legislação aplicável em matéria de divórcio é regida, desde 2012, pelo Regulamento Roma III. Esse regulamento permite, sob determinadas condições, a escolha da legislação aplicável; na ausência de uma escolha válida, o que prevalece é, em particular, a residência habitual dos cônjuges.

No Brasil, o divórcio é realizado de acordo com a legislação brasileira. Desde a emenda constitucional de 2010, a legislação brasileira prevê o divórcio simplificado, sem a necessidade de comprovar previamente um período prolongado de separação.

Para casais alemão-brasileiros, isso significa que é preciso avaliar, caso a caso, se é mais vantajoso, do ponto de vista tático, seguir um processo alemão ou brasileiro.

Divórcio consensual e contencioso no Brasil

No Brasil, o divórcio pode ser consensual ou contencioso.

Um divórcio consensual pode, sob certas condições, ser realizado até mesmo fora dos tribunais, por meio de um cartório (notariado/registro civil). Isso é possível, principalmente, quando ambos os cônjuges estão de acordo e não há filhos menores de idade envolvidos.

Se houver filhos menores de idade ou se houver litígio sobre pensão alimentícia, guarda, direito de visita ou partilha de bens, geralmente é necessário um processo judicial.

Caso haja competência das autoridades brasileiras e seja possível um divórcio por mútuo acordo, o processo costuma ser bem mais simples do que na Alemanha e, em alguns casos, pode ser realizado inteiramente de forma digital.

Consequências do divórcio: o que precisa ser resolvido?

Em um divórcio entre alemães e brasileiros, geralmente não se trata apenas da dissolução do casamento. Muitas vezes, é preciso resolver várias questões decorrentes:

  • Pensão alimentícia

  • Pensão alimentícia entre cônjuges

  • Guarda dos filhos

  • Direito de visita

  • Estadia das crianças

  • Divisão de bens

  • Imóveis na Alemanha ou no Brasil

  • Reconhecimento do divórcio no outro país

São justamente essas consequências do divórcio que muitas vezes constituem o cerne do processo. Uma análise minuciosa e a coordenação entre os ordenamentos jurídicos são, nesse caso, indispensáveis para evitar efeitos indesejados.

Pensão alimentícia em casos envolvendo a Alemanha e o Brasil

Se uma criança mora no Brasil e um dos pais na Alemanha — ou vice-versa —, surge a questão de onde se deve requerer a pensão alimentícia e como ela é calculada.

De acordo com a legislação brasileira, não existe uma tabela rígida de pensão alimentícia como a Tabela de Düsseldorf. O que prevalece é, antes, uma avaliação equilibrada entre as necessidades da criança e a capacidade financeira dos pais. Em casos internacionais, fatores como renda em euros, custo de vida no Brasil, mensalidades escolares, plano de saúde e flutuações cambiais desempenham um papel significativo.

A Convenção de Haia sobre Pensão Alimentícia de 2007 é importante para a execução internacional de direitos à pensão alimentícia. Ela facilita a reivindicação transfronteiriça desses direitos entre os Estados signatários.

Guarda dos filhos e direito de visita

Os casos em que um dos pais se muda para o Brasil com os filhos, ou já mora lá, são particularmente delicados.

Então, é preciso verificar:

  • Quem tem a guarda?

  • A mudança para o Brasil foi autorizada?

  • Como é regulamentado o contato com o pai ou a mãe que mora na Alemanha?

  • Um tribunal alemão ainda pode decidir sobre o caso?

  • É necessário recorrer a um tribunal brasileiro?

Além disso, em caso de translado ou retenção ilícita de uma criança, a Convenção de Haia sobre o Sequestro de Crianças pode ser aplicável.

Divisão de bens e regime de bens

Um erro comum é encarar o divórcio de forma isolada. Justamente nos casamentos entre alemães e brasileiros, o regime de bens costuma ser decisivo.

No Brasil, salvo acordo em contrário, o regime de bens é frequentemente o de comunhão parcial de bens . Em termos simplificados, isso significa que, em princípio, os bens adquiridos durante o casamento são divididos, enquanto os bens pré-matrimoniais permanecem, em princípio, separados.

Na Alemanha, por outro lado, a compensação por ganhos de patrimônio pode ser particularmente relevante. No caso de imóveis, depósitos bancários ou participações em empresas em ambos os países, é necessário, portanto, verificar cuidadosamente qual legislação se aplica a cada item patrimonial.

Reconhecimento do divórcio no outro país

Um divórcio proferido na Alemanha não produz efeito automático no Brasil. Por outro lado, um divórcio brasileiro também pode, em determinadas circunstâncias, ter que ser reconhecido na Alemanha.

Quem desejar se casar novamente após o divórcio, precisar retificar registros ou quiser evitar consequências indesejadas em matéria de sucessão, deve levar em consideração o reconhecimento com antecedência.

Por que é importante procurar orientação desde cedo

Em divórcios entre alemães e brasileiros, muitas vezes a primeira decisão estratégica determina o rumo de todo o processo.

Antes de dar início a um processo, deve-se esclarecer, em especial:

  • O pedido de divórcio deve ser apresentado na Alemanha ou no Brasil?

  • Qual é a legislação aplicável?

  • Onde moram as crianças?

  • Em que país se encontram os bens?

  • Há imóveis disponíveis?

  • Já existem decisões judiciais?

  • O divórcio precisará ser reconhecido posteriormente no outro país?

Quem analisar essas questões tarde demais corre o risco de enfrentar processos duplicados, atrasos e custos desnecessários.

Nossa assessoria em processos de divórcio entre alemães e brasileiros

Prestamos assessoria abrangente a clientes em processos de divórcio envolvendo a Alemanha e o Brasil, em alemão, português, inglês e espanhol.

O processo é sempre conduzido por um especialista habilitado na Alemanha e outro no Brasil, a fim de garantir a melhor representação possível. Nesse contexto, todos os aspectos jurídicos de ambos os países são sempre ponderados em conjunto, para possibilitar uma separação coordenada e, na medida do possível, com o mínimo de conflitos.

Este artigo também foi publicado no site anwalt.de.

Voltar
Voltar

O processo sucessório no Brasil

Continuar
Continuar

Regime de bens brasileiro em caso de herança