Reconhecimento de divórcios brasileiros na Alemanha

Um divórcio proferido no Brasil não é reconhecido automaticamente pelas autoridades alemãs. É necessário, sim, um processo de reconhecimento nos termos do § 107 da FamFG.

O artigo explica os principais requisitos do processo de reconhecimento e mostra em que casos o reconhecimento é necessário e como o processo se desenrola.

Abordamos aqui a questão do reconhecimento de divórcios alemães no Brasil.

Em que casos um divórcio brasileiro deve ser reconhecido?

Em princípio, as decisões estrangeiras relativas à validade de um casamento devem ser reconhecidas pela administração judiciária estadual alemã (art. 107 da FamFG).

Somente com esse reconhecimento fica definitivamente estabelecido que o casamento também é considerado dissolvido segundo a legislação alemã. Sem uma decisão de reconhecimento, pode ocorrer que as autoridades alemãs continuem a considerar que o casamento ainda está em vigor.

Isso tem importância prática, especialmente quando

  • se houver a intenção de se casar novamente na Alemanha,

  • o estado civil deve ser comprovado perante um cartório alemão,

  • tenha ocorrido uma sucessão ou

  • que o divórcio seja levado em consideração em um processo judicial ou administrativo

O que será avaliado?

A autoridade responsável pelo reconhecimento não verifica detalhadamente se o divórcio foi realizado corretamente. Em vez disso, são verificados os requisitos mínimos para o divórcio, em especial:

  • se o órgão brasileiro tinha competência internacional,

  • se ambos os cônjuges tiveram o direito de ser ouvidos,

  • se o divórcio já é definitivo ou não,

  • se não houver nenhuma decisão alemã incompatível e

  • se o reconhecimento não viola princípios essenciais da ordem jurídica alemã (ordre public).

Se esses requisitos forem atendidos, o reconhecimento é concedido normalmente.

Existem exceções?

Sim. O reconhecimento ocorre sem uma análise aprofundada por parte da Administração Judiciária Estadual, caso o divórcio tenha sido proferido por uma autoridade ou tribunal de um Estado ao qual ambos os cônjuges pertenciam na data da decisão (e não: na data do casamento). O legislador parte do princípio de que as partes estão familiarizadas com a legislação do Estado em que residem e, portanto, não necessitam de “proteção” adicional por parte de uma autoridade alemã.

Exemplo: A (brasileira) e B (alemão) se casam na Alemanha. Posteriormente, eles se mudam para o Brasil, onde, após algum tempo, B consegue obter a cidadania brasileira. Eles se divorciam no Brasil. Como B deseja se casar novamente, ele precisa fazer com que o divórcio seja reconhecido na Alemanha, o que, graças à regra de exceção, ocorre de forma significativamente mais rápida.

Quais documentos são necessários?

Os documentos que devem ser apresentados em cada caso específico dependem do tipo de divórcio. Normalmente, são necessários:

  • a sentença de divórcio ou a certidão de divórcio brasileira,

  • um comprovante de sua validade jurídica ou caráter definitivo,

  • uma apostila,

  • uma tradução feita por um tradutor juramentado na Alemanha, bem como

  • se for o caso, a certidão de casamento e outros documentos de estado civil.

Particularidade: o divórcio extrajudicial

De acordo com a legislação brasileira, os cônjuges podem, sob determinadas condições, realizar um divórcio consensual diretamente em um cartório. Nesses casos, não há sentença judicial de divórcio, mas sim uma escritura notarial.

Em princípio, esse tipo de divórcio também pode ser reconhecido na Alemanha. O processo de reconhecimento também se rege pelo § 107 da FamFG. No entanto, os documentos a serem apresentados variam de acordo com cada caso específico.

Quanto tempo leva o processo de reconhecimento?

Não é possível prever a duração de forma geral. Ela depende, principalmente, da administração judiciária estadual competente e da completude da documentação apresentada.

Se faltar algum documento ou se as traduções estiverem incompletas, o processo poderá sofrer atrasos significativos.

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