ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA GÖRNE BISSOLI | BRAZILIAN DESK
Direito de Família: Alemanha – Brasil
Oferecemos assessoria e representação em questões de direito de família internacional relacionadas à Alemanha e ao Brasil. Nossa atuação abrange, em especial, divórcios, pensões alimentícias, guarda e direito de visita, bem como as consequências patrimoniais do casamento e da separação.
Para isso, combinamos a assessoria jurídica com base na legislação alemã com a expertise de nossa advogada brasileira e coordenamos as medidas jurídicas necessárias em ambos os países.
VISÃO GERAL DOS SERVIÇOS
Nossas áreas de atuação
Contratos de casamento
- ✓ Elaboração de contratos de casamento internacionais
- ✓ Acordos matrimoniais e escolha da lei aplicável
- ✓ Acordos sobre as consequências do divórcio
- ✓ Acordos de pensão alimentícia e patrimoniais
- ✓ Análise dos contratos de união estável existentes
- ✓ Validade transfronteiriça dos acordos
Divórcio internacional
- ✓ Processos de guarda transfronteiriços
- ✓ Regulamentação do direito de visita internacional
- ✓ Direito de decidir sobre a permanência
- ✓ Mudança de residência de crianças para o exterior
- ✓ Processos internacionais de sequestro de crianças
- ✓ Representação judicial e extrajudicial
Direito de pensão alimentícia
- ✓ Pensão alimentícia em casos de residência no exterior
- ✓ Pensão alimentícia durante a separação e após o divórcio
- ✓ Cálculo de pensões alimentícias transfronteiriças
- ✓ Execução de créditos alimentares
- ✓ Alteração de ordens de pensão alimentícia existentes
- ✓ Defesa contra pedidos de pensão alimentícia indevidos
Processo de reconhecimento
- ✓ Reconhecimento de divórcios brasileiros na Alemanha
- ✓ Reconhecimento de divórcios alemães no Brasil
- ✓ Reconhecimento de decisões estrangeiras em matéria de pensão alimentícia
- ✓ Reconhecimento de decisões sobre guarda e direito de visita
- ✓ Execução transfronteiriça de decisões em matéria de direito de família
- ✓ Coordenação dos processos de reconhecimento e registro
Direito de guarda e de visita
- ✓ Processos de guarda transfronteiriços
- ✓ Regulamentação do direito de visita internacional
- ✓ Direito de decidir sobre a permanência
- ✓ Mudança de residência de crianças para o exterior
- ✓ Processos internacionais de sequestro de crianças
- ✓ Representação judicial e extrajudicial
Regime de bens conjugais
- ✓ Determinação do regime de bens aplicável
- ✓ Regimes de bens alemães e brasileiros
- ✓ Compensação por ganhos e partilha de bens
- ✓ Imóveis e bens no exterior em caso de divórcio
- ✓ Direitos de informação e avaliação
- ✓ Partilha de bens judicial e extrajudicial
DIREITO DE FAMÍLIA INTERNACIONAL: ALEMANHA – BRASIL
Particularidades do direito de família alemão-brasileiro
Questões de direito de família envolvendo a Alemanha e o Brasil exigem, frequentemente, a análise de diversas disposições legais nacionais e internacionais. Além da competência internacional dos tribunais, surgem, em particular, questões relacionadas à lei aplicável, às consequências patrimoniais do divórcio, bem como ao reconhecimento e à execução de decisões estrangeiras.
DIREITO PROCESSUAL INTERNACIONAL
Competências internacionais
Em questões de direito de família que envolvam a Alemanha e o Brasil, é necessário, em primeiro lugar, esclarecer quais tribunais têm competência internacional para os respectivos processos. A resposta a essa questão depende, principalmente, da residência habitual, do domicílio e, em alguns casos, também da nacionalidade das partes envolvidas.
Diferentes regras de competência
A competência internacional dos tribunais alemães em muitas questões de direito de família é regida por regulamentos europeus e convenções internacionais. Para processos de divórcio, é aplicável, em particular, o Regulamento Bruxelas IIb (UE) 2019/1111.
No Brasil, as regras internacionais de competência decorrem, em especial, dos artigos 21 e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), bem como de disposições específicas da legislação nacional e do direito internacional.
Vários tribunais competentes
Em casos transfronteiriços, os tribunais de ambos os países podem ter competência internacional simultaneamente. Além disso, a competência para questões específicas de direito de família pode ser dividida. Assim, por exemplo, um tribunal alemão pode ter competência para um divórcio, enquanto a partilha de imóveis no Brasil é de competência exclusiva dos tribunais brasileiros.
A análise antecipada da competência internacional reveste-se, portanto, de especial importância para evitar conflitos de competência, processos paralelos e atrasos evitáveis.
DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO
Direito de Família aplicável
A competência internacional de um tribunal não determina qual legislação nacional deve ser aplicada a uma questão de direito de família. Mesmo um tribunal alemão pode ser obrigado a aplicar a legislação brasileira. Por outro lado, a legislação estrangeira pode ser aplicável perante um tribunal brasileiro.
Diferentes regras de conexão
Do ponto de vista alemão, são sobretudo os regulamentos europeus, os tratados internacionais e as normas nacionais de conflito de leis que determinam o direito de família aplicável. Os critérios de conexão determinantes podem ser a residência habitual, a nacionalidade ou uma escolha válida de lei aplicável pelas partes.
O Direito Internacional Privado brasileiro contém normas próprias, especialmente na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Como os critérios de conexão não coincidem totalmente, podem surgir diferenças na avaliação jurídica de um mesmo fato.
Aplicação de várias ordens jurídicas
Em uma única questão de direito de família, podem ser aplicados diferentes ordenamentos jurídicos nacionais. Assim, por exemplo, o divórcio, as consequências patrimoniais do casamento e os direitos alimentares podem estar sujeitos, cada um, a uma legislação diferente.
A determinação da lei aplicável requer, portanto, uma análise autônoma no âmbito do direito de colisão. Nesse contexto, devem ser levados em consideração também os requisitos para a escolha da lei aplicável, bem como possíveis diferenças entre as consequências jurídicas na legislação alemã e na brasileira.
CONDUÇÃO COORDENADA DO PROCESSO
Processos paralelos e consequências jurídicas diferentes
Questões de direito de família relacionadas à Alemanha e ao Brasil podem exigir vários processos juridicamente independentes. Nesse contexto, diferem não apenas as normas de direito substantivo, mas também os requisitos processuais e os efeitos das decisões judiciais.
Processos paralelos nos dois países
Em determinadas condições, os tribunais alemães e brasileiros podem estar julgando simultaneamente a mesma causa ou causas relacionadas entre si. De acordo com o art. 24 do Código de Processo Civil (CPC) brasileiro, um processo já pendente no exterior não impede, em princípio, a instauração de um processo no Brasil, desde que não existam disposições internacionais em contrário.
Isso pode dar origem a conflitos de competência, sobreposições e diferenças no andamento dos processos.
Consequências jurídicas diferentes
Uma decisão do tribunal de família em um Estado não resolve necessariamente todas as questões jurídicas relacionadas ao caso. Assim, por exemplo, a dissolução do casamento, as consequências patrimoniais e os direitos à pensão alimentícia podem estar sujeitos a diferentes processos.
Além disso, os efeitos jurídicos de determinadas decisões podem variar entre a Alemanha e o Brasil.
Coordenação dos procedimentos
Em questões transfronteiriças, é necessário, portanto, coordenar as respectivas competências, o andamento dos processos e as consequências jurídicas. Nesse contexto, reveste-se de especial importância evitar decisões contraditórias e levar em consideração os processos já pendentes ou concluídos.
RECONHECIMENTO E EXECUÇÃO
Reconhecimento de decisões estrangeiras
As decisões judiciais em matéria de família proferidas na Alemanha e no Brasil não produzem necessariamente efeitos jurídicos imediatos no outro país. Seu reconhecimento e execução regem-se pelas disposições nacionais pertinentes e pelos tratados internacionais.
Reconhecimento na Alemanha
O reconhecimento de decisões brasileiras rege-se pelo direito processual internacional alemão. No caso de decisões de divórcio, deve-se observar, em especial, o § 107 da FamFG, segundo o qual, em princípio, é necessário um processo formal de reconhecimento. Para decisões relativas a pensão alimentícia e filiação, aplicam-se normas específicas.
Reconhecimento no Brasil
No Brasil, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) é, em princípio, o órgão competente para o reconhecimento de decisões judiciais estrangeiras. Há uma exceção no caso de sentenças de divórcio estrangeiras simples e consensuais, que, nos termos do art. 961, § 5º, do CPC, podem produzir efeitos sem a necessidade de reconhecimento formal pelo STJ.
Aplicação transfronteiriça
É preciso distinguir entre o reconhecimento de uma decisão e sua execução. Especialmente no caso de pensões alimentícias, obrigações patrimoniais e questões de filiação, podem ser necessárias etapas processuais adicionais.
Portanto, é essencial uma análise antecipada dos requisitos de reconhecimento e execução para garantir os efeitos jurídicos das decisões dos tribunais de família em ambos os países.
ASSESSORIA JURÍDICA NA ALEMANHA E NO BRASIL
Seus pontos de contato na área de Direito da Família
O tratamento de questões transfronteiriças de Direito de Família é sempre realizado em colaboração entre advogados alemães e brasileiros.
Advogado Marek Görne Bissoli
Advogado · Advogado especializado em Direito Sucessório
Assessoria e representação em questões de direito de família segundo a legislação alemã, bem como coordenação jurídica de processos transfronteiriços.
Dra. Carolina D’Amorim Barreto
Advogada · OAB/BA 47.601
Assessoria e representação em direito de família brasileiro, bem como acompanhamento de processos judiciais e extrajudiciais na área de família no Brasil.