Um dos pais faleceu no Brasil – como devo proceder com a partilha da herança?
Quando um dos pais falece no Brasil, os filhos que moram na Alemanha frequentemente se deparam com uma série de dúvidas: afinal, quem são os herdeiros? A partilha da herança deve ser feita na Alemanha ou no Brasil? Como se obtém acesso a uma conta bancária no Brasil? O que acontece com um imóvel no Brasil? E onde incide o imposto sobre herança?
A situação se torna particularmente complicada quando o falecido deixou bens em ambos os países. Nesses casos, é preciso distinguir, com frequência, entre três questões:
a liquidação de herança na Alemanha,
a liquidação de herança no Brasil e
a tributação de heranças na Alemanha e no Brasil.
Trata-se de procedimentos distintos que, sem uma coordenação cuidadosa, podem levar muitos anos para serem concluídos.
1. Qual é, afinal, a legislação sucessória aplicável?
Antes que a sucessão possa ser liquidada, é preciso primeiro esclarecer qual é a legislação aplicável à sucessão.
Do ponto de vista alemão, o Regulamento Europeu sobre Sucessões estabelece, em princípio, que toda a herança é regida pela legislação do país em que o falecido tinha sua residência habitual no momento de sua morte. Se o pai ou a mãe tiverem transferido de forma permanente o centro de suas vidas para o Brasil, isso leva, portanto, em princípio, à aplicação da legislação brasileira. No entanto, pode ter sido feita, por exemplo, em um testamento, uma escolha válida de lei aplicável em favor da lei do próprio país de nacionalidade.
Os tribunais e órgãos brasileiros apreciam a questão da lei sucessória aplicável de acordo com as normas brasileiras de Direito Internacional Privado. De acordo com o art. 10 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), a sucessão é regida, em princípio, pela lei do Estado em que o falecido tinha seu domicílio.
No entanto, há uma exceção importante: se um falecido estrangeiro deixar bens no Brasil e entre seus herdeiros houver um cônjuge brasileiro ou filhos brasileiros, estes gozam de uma proteção especial. Para eles, no que diz respeito aos bens localizados no Brasil, aplica-se, em princípio, a legislação que lhes for mais favorável. A legislação brasileira, portanto, é aplicada quando for mais favorável ao cônjuge brasileiro ou aos filhos brasileiros do que a lei pessoal do falecido. Se, por outro lado, a lei pessoal do falecido for mais favorável, esta continua a ser aplicável.
Especialmente no caso de famílias alemão-brasileiras, isso pode ter repercussões significativas sobre as quotas hereditárias. Por isso, nem sempre basta apenas determinar onde o falecido tinha sua última residência. A nacionalidade do falecido e de seus parentes mais próximos, bem como a localização de cada um dos bens da herança, também podem ser fatores decisivos.
No entanto, é preciso distinguir a questão da legislação sucessória aplicável da liquidação prática da herança. Mesmo que a sucessão seja regida por uma determinada legislação nacional, isso não significa que todos os bens possam ser transferidos por meio de um único processo.
2. Liquidação de herança na Alemanha
Caso o progenitor falecido no Brasil tenha deixado bens na Alemanha, é necessário, em primeiro lugar, determinar quais são esses bens.
Isso pode incluir, por exemplo:
Contas bancárias e poupanças,
Carteiras de títulos,
Imóveis,
Participações societárias ou
outros créditos.
É necessário um certificado de herança na Alemanha?
A necessidade de um certificado de herança alemão depende de cada caso específico.
Se houver, por exemplo, um testamento notarial ou um contrato de herança, na Alemanha é possível, em alguns casos, comprovar a herança de forma satisfatória mesmo sem um certificado de herança. No entanto, especialmente em casos de sucessão legítima ou em situações internacionais mais complexas, os bancos e outras instituições frequentemente exigem uma comprovação formal da condição de herdeiro.
Mesmo que o falecido tenha morado no Brasil nos últimos tempos, pode ser necessário um processo sucessório na Alemanha.
Caso o falecido já não tivesse residência habitual na Alemanha no momento de sua morte, a competência territorial é determinada, em primeiro lugar, com base em sua última residência habitual no território nacional. Se, mesmo assim, não houver competência, no caso de falecidos alemães ou de herança localizada na Alemanha, a competência cabe, em princípio, ao Tribunal de Primeira Instância de Schöneberg, em Berlim; este pode, sob determinadas condições, remeter o caso a outro tribunal sucessório.
Justamente no caso de uma herança distribuída entre a Alemanha e o Brasil, deve-se, portanto, verificar qual comprovante de herança é realmente necessário para os bens localizados na Alemanha.
Quais documentos são necessários na Alemanha?
Dependendo do caso, podem ser necessárias, em especial:
a certidão de óbito brasileira,
Certidões de nascimento e de casamento,
Testamentos ou outras disposições testamentárias,
Informações sobre cônjuges e filhos,
documentos sucessórios brasileiros, bem como
...cada um deles acompanhado da chamada Apostila de Haia e de uma tradução feita por um tradutor juramentado e credenciado pela autoridade pública na Alemanha.
Para nossos clientes, nos encarregamos da obtenção de documentos diretamente no local e conduzimos integralmente o processo de obtenção do certificado de herança na Alemanha.
3. Liquidação de herança no Brasil
Se houver bens no Brasil, também será necessário realizar um processo sucessório nesse país.
No Brasil, o processo principal é denominado “Inventário”. Trata-se, em princípio, de um processo judicial. Caso não haja pessoas vulneráveis envolvidas e todos os herdeiros estejam de acordo quanto à partilha da herança, o processo também pode ser conduzido, em parte, perante um tabelião (veremos isso a seguir).
Por meio do Inventário, são identificados os bens da herança, determinados os herdeiros e seus respectivos direitos, liquidado o imposto sobre herança e, posteriormente, os bens são formalmente transferidos aos herdeiros. Em princípio, não há outra forma de transferir a titularidade de contas, veículos, imóveis ou sociedades.
Em particular, um certificado de herança alemão não substitui esse procedimento.
Inventário judicial ou extrajudicial?
A legislação brasileira prevê tanto o inventário judicial quanto a liquidação extrajudicial por meio de escritura notarial, o chamado inventário extrajudicial.
Se os requisitos forem atendidos, a opção extrajudicial pode ser consideravelmente mais simples. O direito processual brasileiro permite a partilha notarial da herança, especialmente em casos de partilha consensual. Nesse caso, as partes devem ser representadas por advogados.
Além disso, as possibilidades do inventário extrajudicial foram ampliadas nos últimos anos. Desde a alteração das normas pertinentes do CNJ em 2024, em determinadas condições, é possível realizar a liquidação notarial mesmo quando há participantes menores de idade ou incapazes de agir, bem como na presença de um testamento. No entanto, para isso, aplicam-se requisitos específicos, como a participação do Ministério Público no caso de menores de idade ou o tratamento judicial prévio de um testamento.
Portanto, deve-se avaliar, caso a caso, se um processo judicial ou extrajudicial é adequado e viável.
O que acontece com um imóvel no Brasil?
É bastante comum que o patrimônio de uma pessoa no Brasil consista em um apartamento ou uma casa.
Nesse caso, não basta que os filhos recebam um certificado de herança na Alemanha. O imóvel deve ser incluído no processo sucessório brasileiro e, posteriormente, a sucessão legal deve ser formalizada junto ao Registro de Imóveis competente.
Caso o imóvel venha a ser vendido posteriormente, o inventário e a venda planejada devem ser coordenados desde o início.
O que acontece com as contas bancárias no Brasil?
Os saldos bancários também são, em princípio, considerados no âmbito do Inventário brasileiro.
Portanto, normalmente os herdeiros não podem simplesmente apresentar uma certidão de óbito alemã ou um certificado de herança alemão a um banco brasileiro e exigir o pagamento dos saldos.
De acordo com a legislação brasileira, a escritura notarial de inventário pode servir diretamente de base para a liberação de valores depositados em instituições financeiras.
Os herdeiros precisam viajar pessoalmente para o Brasil?
Não, isso geralmente não é necessário. Nós nos encarregamos de toda a administração da herança e, se desejar, também da liquidação da herança para você.
Nesse caso, geralmente é necessária uma procuração notarial, que nós preparamos e colocamos à sua disposição ou à disposição de um cartório de sua escolha.
4. Imposto sobre herança na Alemanha e no Brasil
O tratamento tributário deve ser considerado separadamente da sucessão propriamente dita.
O fato de um dos pais ter morado no Brasil e ter falecido lá não significa, necessariamente, que não haja incidência do imposto sobre herança na Alemanha.
Quando é devido o imposto sobre herança na Alemanha?
A incidência do imposto sucessório alemão em um caso de herança germano-brasileira depende, em especial, de:
onde o falecido e o herdeiro tenham, respectivamente, sua residência ou domicílio habitual e
onde se encontra o patrimônio herdado.
Em princípio, há sujeição ilimitada ao Imposto sobre Herança na Alemanha quando, no momento de seu falecimento, o falecido ou, no momento da incidência do imposto, o herdeiro for considerado “residente” nos termos da legislação sobre o Imposto sobre Herança.
Nesse caso, em princípio, todo o patrimônio sucessório está sujeito ao imposto sobre herança alemão. Isso pode, portanto, abranger também bens no Brasil, como, por exemplo, um imóvel brasileiro ou depósitos bancários.
Mesmo os cidadãos alemães podem continuar a ser considerados residentes na Alemanha por um determinado período após se mudarem do país. Em princípio, isso se aplica quando eles não estiverem residindo permanentemente no exterior há mais de cinco anos, sem manter domicílio na Alemanha.
Se, por outro lado, nem o falecido nem o herdeiro forem residentes no país, ainda assim pode existir o que se denomina “obrigação tributária limitada” em relação ao imposto sobre herança. Nesse caso, o fator decisivo é onde e de que forma o patrimônio se encontra.
Para fins do imposto sobre herança alemão, podem ser considerados, em particular, imóveis localizados na Alemanha, determinados ativos operacionais alemães ou, sob certas condições, uma participação em uma sociedade de capitais alemã.
A localização do patrimônio desempenha, portanto, um papel importante, especialmente em casos de herança em que tanto o falecido quanto os herdeiros residem permanentemente no Brasil.
Para crianças com obrigação tributária ilimitada, aplica-se, em princípio, uma dedução pessoal de 400.000 euros por progenitor. No caso de obrigação tributária limitada, há particularidades quanto ao cálculo da dedução.
Imposto sobre herança no Brasil: ITCMD
O Brasil também cobra um imposto sobre aquisições por causa de morte. Esse imposto é chamado de ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
Ao contrário do imposto sobre herança alemão, não se trata, neste caso, de um imposto federal único. A legislação e a cobrança são de competência dos estados brasileiros e do Distrito Federal. No caso de imóveis, é determinante, em especial, o estado em que o imóvel está localizado. A carga tributária concreta pode, portanto, depender de se o patrimônio se encontra, por exemplo, em São Paulo, no Rio de Janeiro, no Espírito Santo ou em outro estado. Listamos aqui as alíquotas do imposto.
5. A Alemanha e o Brasil podem cobrar imposto sobre herança ao mesmo tempo?
Sim. Em casos de sucessão entre a Alemanha e o Brasil, pode ocorrer, em princípio, que a mesma sucessão tenha implicações tributárias em ambos os países.
Atualmente, não existe nenhum tratado de dupla tributação entre a Alemanha e o Brasil no âmbito do imposto sobre herança e doações.
Isso, no entanto, não significa necessariamente que o imposto seja cobrado economicamente de forma totalmente paralela nos dois países. Pelo contrário, a questão da dupla tributação deve ser resolvida por meio das normas nacionais geralmente aplicáveis em ambos os países.
O § 21 da Lei do Imposto sobre Herança (ErbStG) prevê, sob determinadas condições, a possibilidade de deduzir do imposto sobre herança alemão um imposto correspondente a ele, que tenha sido apurado e pago no exterior. No entanto, essa dedução não ocorre automaticamente e depende, em especial, do patrimônio em questão e dos requisitos legais.
Importante: As bases de cálculo de ambos os países para a determinação do imposto sobre herança são diferentes, razão pela qual pode ocorrer dupla tributação, mesmo com uma coordenação cuidadosa das respectivas declarações de imposto de renda.
Outro ponto importante: a sucessão deve ser comunicada às autoridades fiscais alemãs dentro de um prazo de 3 meses notificar (isso ainda não é uma declaração de imposto de renda!). Isso vale mesmo que o patrimônio se encontre exclusivamente no Brasil e o processo sucessório local ainda não tenha sido concluído.
6. Assistência em casos de sucessão entre a Alemanha e o Brasil
Os casos de sucessão germano-brasileiros são significativamente mais complexos do que os processos sucessórios puramente nacionais. Além da questão de qual legislação sucessória é aplicável, é necessário, com frequência, coordenar também a liquidação da herança em ambos os países, as consequências tributárias e o reconhecimento ou a obtenção de documentos.
Apoiamos herdeiros e familiares, especialmente nas seguintes questões:
a classificação jurídica dos casos de sucessão germano-brasileiros,
a liquidação de herança na Alemanha e no Brasil,
o pedido de certidões de herança e outros documentos comprovativos,
a obtenção e a verificação de documentos brasileiros,
a coordenação com advogados, cartórios e órgãos públicos brasileiros,
a reivindicação de direitos sucessórios e de legítima,
a análise de questões relacionadas ao imposto sobre herança na Alemanha e no Brasil, bem como
a liquidação transfronteiriça de bens imóveis, depósitos bancários e outros bens do espólio.
No caso de patrimônio em ambos os países, recomendamos enfaticamente que as partes alemã e brasileira se coordenem desde o início. Dessa forma, muitas vezes é possível evitar duplicação desnecessária de trabalho, procedimentos contraditórios e desvantagens fiscais evitáveis.
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