O bicho-papão da União Estável
Por que os casais não casados no Brasil passaram, de repente, a ser tratados como cônjuges – com graves consequências para o regime de bens e o direito sucessório
Quem, sendo alemão, vive no Brasil por um longo período, mantém um relacionamento lá ou constrói um patrimônio em conjunto, mais cedo ou mais tarde se depara com um conceito que, na prática, costuma causar surpresas desagradáveis:
A União Estável.
Muitos clientes só ficam sabendo disso quando já ocorreu um falecimento ou quando acontece uma separação – e, de repente, alguém se apresenta como “quase-cônjuge”, embora nunca tenha havido um casamento.
O que, à primeira vista, pode parecer apenas estranho é, na verdade, um dos maiores riscos jurídicos no contexto alemão-brasileiro.
Afinal, o que é uma União Estável?
A União Estável é uma união de fato reconhecida pela legislação brasileira.
Está regulamentada em:
Art. 1.723 do Código Civil
De acordo com isso, considera-se que existe uma União Estável quando duas pessoas
viver juntos de forma duradoura,
em um relacionamento público,
com o objetivo deconstituir família.
Não é necessário estar casado para isso.
Portanto, não se trata de uma “união de fato” no sentido alemão, mas de uma instituição de pleno direito no âmbito do direito de família.
O perigo: ela ocorre mesmo sem contrato ou registro
O maior equívoco dos cidadãos alemães:
“Afinal, a gente não assinou nada.”
Isso não importa.
Pode se formar uma União Estável:
sem contrato
sem declaração notarial
sem cadastro
até mesmo contra a vontade de um dos parceiros
Os tribunais analisam apenas as condições de vida reais, por exemplo:
orçamento conjunto
viagens em conjunto
imagem conjunta perante o público
interdependências financeiras
abastecimento mútuo
Depoimentos de amigos e familiares
Mensagens do WhatsApp ou publicações nas redes sociais
Na prática, muitas vezes já basta:
convívio
férias em conjunto
um certo período de tempo
Não há um prazo mínimo fixo.
Por que isso é particularmente perigoso para os alemães
Do ponto de vista alemão, costuma-se dizer que:
“Não somos casados – portanto, meu parceiro não tem direitos.”
É exatamente isso que está errado no Brasil.
De acordo com uma decisão de princípio do Supremo Tribunal Federal do Brasil, a União Estável é, do ponto de vista jurídico, amplamente equiparada ao casamento.
Isso diz respeito, em especial, ao regime de bens e ao direito sucessório
Repercussões no regime de bens
Na ausência de acordo expresso, aplica-se, em regra, automaticamente a Comunhão Parcial de Bens.
Isso significa que:
Todos os bens adquiridos durante o relacionamento são considerados comuns.
Nesse contexto, é totalmente irrelevante:
em nome de quem está a conta
quem está registrado no Registro de Imóveis
quem pagou
O parceiro recebe regularmente:
50 % de meação (copropriedade em partes iguais)
Antes mesmo de se falar em herdeiros.
Repercussões no direito sucessório
As consequências em matéria de sucessão são particularmente graves.
O parceiro de uma União Estável pode:
herdar juntamente com os filhos
herdar juntamente com os pais
pode, em determinadas circunstâncias, tornar-se herdeiro único e excluir outros parentes da sucessão.
Na prática, isso frequentemente leva a situações como:
“Os filhos do primeiro casamento têm, de repente, que dividir a herança com a nova companheira — embora nunca tenha havido um casamento.”
Ou:
“Metade do imóvel cabe à companheira, embora ela nunca tenha sido registrada no registro de imóveis.”
Casos práticos típicos
Na prática jurídica, sempre se repetem as mesmas situações:
Um alemão mora há vários anos no Brasil com sua companheira
O imóvel é adquirido durante o relacionamento
sem contrato de casamento
sem testamento
não há exclusão por escrito da União Estável
Após o falecimento:
A parceira alega Meação
além disso, quota hereditária
As crianças alemãs ficam surpresas e, do ponto de vista jurídico, muitas vezes não têm chance alguma
“Mas nós nem queríamos isso”
Infelizmente, isso não tem relevância jurídica.
A União Estável não surge por meio de uma declaração de vontade, mas sim da realidade da vida.
Os tribunais não perguntam:
“O que o senhor queria?”
mas sim:
“Como você vivia?”
É isso que a torna tão surpreendente do ponto de vista alemão.
É possível se proteger contra isso?
Sim – mas apenas de forma ativa.
Entre os instrumentos possíveis, destacam-se, em particular:
a) Contrato notarial de União Estável
Nele, pode-se estabelecer:
se deve ou não existir uma União Estável
qual regime de bens deve ser aplicado
Exclusão da comunhão de bens prevista em lei
b) Exclusão contratual
O chamado:
Contrato de convivência
pode afirmar expressamente que não se deseja estabelecer uma união no âmbito do direito de família.
c) Testamento
Muitas vezes, um testamento por si só não é suficiente, uma vez que as quotas legítimas e a meação (semelhante à compensação por ganhos de bens na Alemanha) têm prioridade — mas, mesmo assim, é altamente recomendável, pois ainda há uma certa margem de manobra.
Conclusão: a União Estável não é um tema secundário, mas sim um risco fundamental para o planejamento sucessório.
Para cidadãos alemães com vínculos com o Brasil, aplica-se o seguinte:
Quem mora, ama ou investe no Brasil sem se aprofundar no tema da União Estável está, do ponto de vista jurídico, jogando roleta russa.
Ela pode:
surgir automaticamente
provocar transferências significativas de patrimônio
Destruir completamente os planos sucessórios
levar a processos sucessórios (inventários) que se arrastam por anos
Justamente no direito sucessório internacional, esse é um dos riscos mais subestimados que existem.
Recomendação:
No caso de relacionamentos de longa duração, aquisição de imóveis ou permanência prolongada no Brasil, é recomendável verificar com antecedência:
se já poderia existir uma União Estável
quais são as possíveis consequências em matéria de regime de bens
como se pode criar uma estrutura jurídica clara
Pois:
O que não for resolvido em vida será decidido posteriormente pelo Tribunal de Família brasileiro.